Há mudanças nas regras contra a pandemia por COVID-19. Como já tinha ficado decidido, após reunião do Conselho de Ministros, Portugal inicia hoje a terceira fase do desconfinamento. Na prática, os portugueses “ganham ainda mais liberdade”, e há atividades que voltam a abrir como é o caso das discotecas.
A pandemia por COVID-19 ainda não acabou e os especialistas pedem responsabilidade individual. O que muda a partir de hoje?
Tal como referido, as medidas já tinha sido anunciadas na semana passada, mas só hoje entram em vigor. Segundo o plano apresentado pelo primeiro-ministro no final de julho, o novo alívio chegaria quando Portugal atingisse 85% de população totalmente vacinada.
Como principais mudanças no alívio das regras contra a COVID-19, destaque para a abertura de discotecas, acaba o limite máximo de pessoas por grupo nos restaurantes, deixa de ser exigido o certificado digital em restaurantes, hotéis e ginásios, é eliminado a restrição no que diz respeito à venda de bebidas alcoólicas, termina a lotação de pessoas em casamentos, batizados e espetáculos culturais. O uso de máscara mantém-se em algumas situações.
O Conselho de Ministros manteve obrigatório o uso de máscara em transportes públicos, em estruturas residenciais para pessoas idosas, em hospitais, em salas de espetáculo e em eventos de grande superfície.
COVID-19: O que muda a partir de hoje…
- Portugal continental passa a estar em Situação de Alerta;
- Abertura de bares e discotecas para pessoas com certificado digital ou teste negativo;
- Fim dos limites de horários;
- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Fim do limite de lotação no comércio, casamentos e batizados e espetáculos culturais;
- Certificado digital ou teste negativo à COVID-19 é necessário para viagens marítimas e aéreas, em visitas a lares e estabelecimentos de saúde. O mesmo é verificado para acesso a grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
- Máscara continua a ser obrigatória em transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculo e eventos, grandes superfícies e locais interiores de permanência prolongada;
- Máscaras deixam de ser obrigatórias nos recreios das escolas. A DGS irá também atualizar as normas sobre confinamento nos próximos dias;
- A máscara também deixa de ser obrigatória no comércio local;
- Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
- Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
- Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios