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COVID-19: Se ficar doente receberá 100% da remuneração até 28 dias

A COVID-19 veio forçar a algumas mudanças no que diz respeito a legislação. A partir de hoje, segundo o que foi publicado em Diário da República, os trabalhadores que tenham de cumprir o isolamento profilático passam a receber 100% da remuneração até um máximo de 28 dias.

Conheça o que diz o Decreto-Lei n.º 62-A/2020 onde são indicadas as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.


Ficar infetado pelo novo coronavírus não é uma boa notícia! Relativamente ao conhecimento da doença há algumas descobertas, mas ainda não existe nenhuma solução eficaz. A prevenção continua a ser o maior trunfo e, em Portugal, temos também a app STAYAWAY COVID que nos ajudará a identificar rapidamente uma cadeia de contágio.

Quanto irá receber se ficar infetado com a COVID-19?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 62-A/2020 publicado hoje online,  “equipara-se a doença a situação de isolamento profilático dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, tendo os beneficiários durante essa situação direito à atribuição de subsídio de doença correspondente a 100 % da remuneração de referência, ajustando-se à data do fim da situação de isolamento profilático determinado pelas autoridades de saúde”.

No documento pode ainda ler-se que “ os beneficiários contraiam doença por COVID-19, quer tenham estado previamente, ou não, em isolamento profilático, prevê-se que o subsídio de doença seja calculado pela aplicação de uma percentagem igual a 100 por um máximo de 28 dias, descontando-se a este limite, se for o caso, o período entretanto decorrido em isolamento profilático e instituindo-se a obrigação de reavaliação da situação do doente, no máximo, a cada 14 dias.”

Após o período de pagamento a 100%, a legislação portuguesa prevê o pagamento a 55% da sua remuneração de referência, isto nos restantes dias dos primeiros 30 de impedimento para o trabalho. Entre 31 dias e 90 dias, a  remuneração será de “apenas” 60% do vencimento. Entre 91 dias e 365 dias, passa para  70%. Se o período da doença for superior a um ano a  apenas é pago 75% do vencimento.

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