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COVID-19: Registo de sintomas e validação das SMS recebidas

Os números da COVID-19 estão a aumentar significativamente em termos mundiais. Tal significa que há muitos desafios pela frente sendo necessário encontrar estratégias eficazes de combate à doença. A segunda vaga em Portugal parece iminente e é preciso voltar a sensibilizar todos os cidadãos… afinal todos somos agentes de saúde pública.

Uma funcionalidade que poucos conhecem é a possibilidade de registar sintomas online. Também é possível validar SMS dos profissionais de saúde.


Comparativamente a outros países, e mesmo face à dimensão, Portugal tem conseguido disponibilizar um conjunto de ferramentas e informação muito importantes para ajudar na prevenção da COVID-19.

Destaque para a app STAYAWAY COVID, cuja instalação é voluntária, permite identificar, de forma rápida e anónima e através da proximidade física, as redes de contágio por COVID-19. Depois informa os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infetado com o novo coronavírus. De referir que esta aplicação já foi descarregada mais de 910 mil vezes.

Onde fazer o registo de sintomas?

Esta é uma área do portal do SNS que não está acessível a todos. O acesso a esta área autenticada é somente para o acompanhamento de sintomas e está apenas habilitada para determinados utentes, por decisão dos profissionais de saúde que os acompanham em contexto de vigilância COVID-19.

Caso seja um utente com suspeita ou com COVID-19 deverá aguardar pela indicação do seu profissional de saúde para poder ter acesso às funcionalidades disponibilizadas na área autenticada.

O acesso a esta página faz-se por aqui.

Quando os profissionais de saúde contactam um infetado ou em caso em vigilância, por SMS, a validação pode também ser feita através de uma página. Para isso basta que acedam aqui. As mensagens podem ser de vários tipos:

Com esta ferramenta é possível evitar fraudes ao nível da comunicação.

Estas são duas funcionalidades um pouco “escondidas” do portal do SNS. No entanto, na verdade, apenas servem para casos específicos e por decisão dos profissionais de saúde que os acompanham em contexto de vigilância COVID-19.

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