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COVID-19: Publicada portaria que cria Plano Nacional de Vacinação

A vacinação tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a redução da morbilidade e da mortalidade, sendo considerada uma das medidas estratégicas mais eficazes para a proteção da saúde pública.

A portaria que cria o Plano Nacional de Vacinação (PNV) contra a COVID-19 foi publicada esta quarta-feira e entra em vigor já amanhã.


Portugal vai receber ainda este ano 79 mil doses da vacina para a COVID-19

De acordo com o diploma que foi publicado em Diário da República, compete à Direção-Geral da Saúde executar o Plano Nacional de Vacinação (PNV) COVID-19 através da emissão de uma norma. Em Portugal, onde a campanha de vacinação contra a COVID-19 arranca no domingo, à semelhança de outros países da União Europeia, a vacina é facultativa, gratuita e universal, sendo assegurada pelo Serviço Nacional de Saúde.

Portugal vai receber mais de 79 mil doses da vacina da Pfizer/BioNTech entre os dias 26 e 28 de dezembro. Inicialmente estavam previstas apenas 9.750, mas agora a farmacêutica vai entregar 79.950 em duas entregas.

O PNV COVID-19 visa reduzir a mortalidade e os internamentos, controlar os surtos, sobretudo nas populações mais vulneráveis, e minimizar o impacto da doença no “sistema de saúde e na sociedade”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

As primeiras vacinas contra a COVID-19, produzidas pelo consórcio Pfizer/BioNTech, deverão chegar a Portugal no sábado.

De acordo com a ministra da Saúde, Marta Temido, os profissionais de saúde dos centros hospitalares universitários do Porto, São João, Coimbra, Lisboa Norte e Lisboa Central serão os primeiros a serem vacinados.

Até abril deverão ser vacinadas 950 mil pessoas, incluídas nos primeiros grupos prioritários (pessoas com mais de 50 anos com doenças associadas, utentes e trabalhadores de lares e profissionais de saúde e de serviços essenciais, como as forças armadas e de segurança).

Portaria n.º 298-B/2020

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