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COVID-19: Máscara obrigatória em instituições de ensino superior

Com as aulas quase a começarem em Portugal, têm sido várias as orientações com o objetivo de proteger os alunos, funcionários e docentes. É verdade que os números da pandemia têm baixado em Portugal, mas os meses que se avizinham são de risco acrescido tendo em conta vários fatores.

No Ensino Superior a máscara será obrigatória!


Regras para o Ensino Superior – ano letivo 2021-2022

A utilização de máscara respiratória é obrigatória em estabelecimentos de ensino superior e instituições científicas para atividades letivas e não letivas presenciais no ano letivo 2021-2022, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

De acordo com as informações, a obrigatoriedade de uso de máscara abrange ainda espaços comuns de residências de estudantes, bibliotecas e espaços de atividades científicas, e destina-se a estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores do ensino superior, adianta um documento do MCTES, ao qual a Lusa teve acesso, com orientações para o arranque do novo ano letivo em condições “adequadas de segurança e saúde pública” face à pandemia de COVID-19.

A reutilização adequada de máscaras, “de acordo com as instruções do fabricante, em termos sanitários e ambientais”, é outra das orientações constantes do documento.

É importante também a higienização de todos os espaços, respeitando as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS). A disponibilização de informação sobre a forma correta de lavar e higienizar as mãos, etiqueta respiratória e distanciamento são outras das recomendações do Ministério tutelado por Manuel Heitor.

Definição e/ou manutenção dos circuitos de entrada e saída de pessoa nas instalações, de modo a minimizar a concentração e o ajuntamento de pessoas, e a continuação da renovação frequente do ar em todos os recintos fechados, também será obrigatório, de acordo com as normas fixadas pela DGS.

O uso de máscara é também obrigatório em espaços comuns das residências, podendo o acesso a estar condicionado à exigência do Certificado Digital Covid da União Europeia ou de apresentação de testes negativos.

Todas as recomendações e obrigatoriedades podem ser consultadas aqui.

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