Por estes dias atribulados têm surgido informações de todo o lado. São despachos do governo, é informação da DGS, é da segurança social… não é fácil reter toda a informação.
Uma das questões que se tem colocado é se, em pleno Estado de Emergência, é obrigatório apresentar um documento que justifique a circulação de veículos! A PSP e o Ministério da Administração Interna já esclareceram.
As dúvidas são muitas mas também é normal! O país e o mundo atravessa um período complicado e diariamente somos confrontados com mudanças de legislação. No que diz respeito a um documento que justifique a circulação de veículos em Estado de Emergência, o Ministério da Administração refere que não é obrigatório, mas a polícia pode fiscalizar.
É necessário documento de circulação em Estado de Emergência?
Na sua página do Facebook, a PSP refere que…
- 1. O facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência – onde vigora o dever geral de recolhimento – tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança;
- 2. No âmbito do Estado de Emergência em vigor, as Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento;
- 3. As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação, como a necessidade de atravessar, por exemplo, a Ponte 25 de Abril para o regresso a casa;
- 4. O Ministério da Administração Interna sublinha a decisiva atuação das Forças de Segurança, nomeadamente nas ações de fiscalização rodoviária realizadas este fim de semana pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, ações essas que terão continuidade;
- 5. O Ministério da Administração Interna apela, uma vez mais, ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário.
O Ministério da Administração Interna sublinha, no entanto, que, as declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação.