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Comunicações: Não faz sentido reduzir prazos de fidelizações

Em Portugal, de acordo com a Lei das Comunicações Eletrónicas, existe um limite de dois anos para contratos de fidelização. No entanto, os projetos de lei do PAN, BE e PEV apresentados visam encurtar até um ano o período máximo de fidelização dos contratos. A Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (APRITEL) diz que tal alteração “Não faz sentido”.


A APRITEL defendeu esta quinta-feira que os projetos de lei do PAN, BE e PEV que visam encurtar até um ano o período máximo de fidelização dos contratos “não fazem qualquer sentido”. Segundo o comunicado tal alteração “não tem justificação porque a lei já obriga os operadores a disponibilizarem serviços em todas as modalidades de prazos e a comunicá-los de forma bastante clara“.

A APRITEL salienta que “a grande mais-valia associada a períodos de permanência ou de fidelização é exatamente a de permitir aos clientes subscreverem serviços de elevada qualidade sem incorrerem em custos substanciais”, já que “os custos estão diluídos no tempo”.

A APRITEL considera que ainda que “os prazos de fidelização favorecem os clientes” sendo que os “os 24 meses são um prazo razoável”. Ainda assim, a associação que representa os operadores realça que “a fidelização é relativa”.

O cliente pode sempre rescindir, mediante uma compensação pelo investimento que não se encontra amortizado, tendo a revisão da Lei das Comunicações Eletrónicas de 2016 limitado bastante o valor máximo das indemnizações

Os projetos de lei do PAN, BE e PEV são analisados esta sexta-feira em sessão plenária. De acordo com os documentos do PAN e do PEV a proposta é que “a duração total do período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas celebrados com consumidores não possa ser superior a seis meses”. Já o BE quer “limitar o poder discricionário das operadoras de telecomunicações”, estipulando que estes contratos de fidelização não ultrapassem “um período de duração inicial superior a 12 meses”.

De referir quer desde meados de 2016 que as operadoras de telecomunicações estão obrigadas a ter contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização para toda a oferta comercial, além da opção dos 24 meses, possibilidade que não existia.

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