Portugal está infelizmente com um grave problema por causa da COVID-19. Os números colocam o nosso país no topo dos piores e o nosso primeiro-ministro nunca precisou da ajuda de todos nós! Depois de um confinamento “de faz de conta”, as medidas foram apertadas e a partir de hoje há novas regras!
Conheça as novas medidas restritivas no âmbito do novo confinamento geral.
Novas regras para combate à COVID-19
O decreto do Governo publicado na passada terça-feira em “Diário da República” (Decreto n.º 3-B/2021, de 19/01 ) traz mais medidas e regras apertadas para Portugal conseguir combater a COVID-19.
A principal regra é mesmo manter-se confinado, em casa . Os contactos devem ser bastante limitados, devemos usar máscara sempre que for necessário sair e evitar aglomerados. Não se esqueçam também de lavar as mãos e a cumprir etiqueta respiratória.
Confinamento obrigatório
Dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocalizações autorizadas;
Autorizadas deslocações para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;
No caso do desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar ao teletrabalho, a autorização das deslocações obriga a um atestado por declaração emitida pela entidade empregadora;
Confinamento obrigatório para pessoas infetadas com a COVID-19 ou em vigilância ativa por decisão das autoridades de saúde.
Limitação à circulação entre concelhos
Proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, inclusive deslocações para efeitos da participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.
Proibição de acesso a espaços públicos
Por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente, devem ser encerrados todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias, e deve ser colocada sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva;
Educação
Abertos todos os estabelecimentos de ensino e de formação profissional – creches, escolas e universidades – em regime presencial;
Abertura dos centros de atividades ocupacionais, espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular;
Apenas para crianças menores de 12 anos, podem estar abertos os centros de atividades de tempos livres (ATL) e centros de estudo e similares
“Campanha permanente” de testes antigénio nas escolas para despistar casos de infeção da COVID-19.
Trabalho
Obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes;
Empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, enviam à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de 48 horas a contar da entrada em vigor do decreto, a lista nominal daqueles que não preencham os requisitos estabelecidos para adoção do regime de teletrabalho;
Incumprimento do teletrabalho é contraordenação muito grave.
Comércio e serviços
Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público;
Exceção para 52 tipos de estabelecimentos que podem continuar a funcionar abertos ao público, inclusive papelarias e tabacarias, mas que têm de encerrar às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas aos fins de semana e feriados;
Atividades de comércio de retalho alimentar, desde mercearias a supermercados, encerram às 20 horas durante os dias de semana e às 17 horas aos sábados, domingos e feriados;
Limitação do horário de encerramento não é aplicável aos estabelecimentos:
serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
farmácias;
estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional;
estabelecimentos turísticos e aos estabelecimentos de alojamento local, bem como aos estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
atividades de prestação de serviços, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas;
postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas;
estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’);
estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘click and collect’ ou ‘take-away’) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, podendo apenas continuar a funcionar exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio;
Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
Permitida realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
Encerrados cabeleireiros e barbearias;
Encerrados equipamentos culturais;
Encerradas termas.
Restaurantes, bares e cafés
Restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou “take-away”;
Proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, assim como o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, permitindo-se apenas a venda de produtos embalados;
Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20:00;
Encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em centro comerciais, mesmo para “take-away” podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio.
Serviços públicos
Serviços públicos prestam atendimento presencial mediante marcação prévia e é reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
Abertos tribunais.
Cerimónias religiosas
Permitidas cerimónias religiosas de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde;
Apoio à atividade económica
Criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio;
Acesso automático ao “lay-off” simplificado para empresas obrigadas a encerrar.
Agravado regime sancionatório
Alterado regime contraordenacional e coimas elevadas para o dobro durante o estado de emergência, por incumprimento das medidas para combater a pandemia;
Contraordenação para não-sujeição a teste à chegada ao aeroporto, com coima entre 300 a 800 euros.
Taxas e preços
Nos serviços de entrega de refeições ao domicílio, comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20% e taxas de entrega não podem aumentar;
Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos.
Eleições presidenciais
Permitidos eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do presidente da República
Outros
Encerrados ginásios;
Encerrados pavilhões e outros recintos desportivos, salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas;
Mantêm-se em atividade as seleções nacionais e 1.ª divisão sénior, em que se inclui a I Liga portuguesa de futebol, mas sem público.