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Condutor apanhado na IC2 com detetor de radares

A GNR apreendeu no IC2, em Leiria, um aparelho detetor de radar que se encontrava instalado num veículo e cujo uso é sancionado com uma coima. A utilização deste tipo de equipamentos é proibida e vais dos 500 aos 2500 euros.


Detetores de Radares são proibidos em Portugal

No âmbito de uma ação de patrulhamento e fiscalização no IC2, os militares do Destacamento de Trânsito de Leiria intercetaram um veículo que tinha instalado um aparelho detetor de radar, tendo identificado o condutor e elaborado um auto de contraordenação, segundo revela o JN. O aparelho foi imediatamente apreendido.

No seguimento da ação foi efetuada uma abordagem à viatura que ali circulava e que tinha instalado um aparelho detetor de radar, procedendo-se à identificação do seu condutor e à elaboração do respetivo auto de contra-ordenação. O aparelho foi apreendido.

Segundo a própria GNR, a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de  revelar a presença ou perturbar o funcionamento de aparelhos destinados à detecção ou registo das infrações, é sancionado nos termos do código da estrada com uma coima de 500 a 2 500 euros e com a perda dos objetos.

Em Portugal, a rede de radares SINCRO é composta atualmente por 62 locais de controlo de velocidade instantânea instalados em várias estradas da rede rodoviária nacional equipados com 58 radares.

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