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Cartão de Crédito: Número e CVV vão ser inválidos nas compras online

Costuma pagar online com cartão de crédito? Com a pandemia é normal que as compras online estejam a crescer! No entanto, dizem também os dados que as pessoas compram menos vezes, mas de mais valor. Quem paga com cartão de crédito certamente já pensou que os dados de autenticação são “fracos”.

Em breve, o número e data de validade vão passar a ser inválidos nas compras online…e faz total sentido!


De acordo com o Jornal de Negócios, as informações impressas nos cartões de crédito vão deixar de ser considerados válidos para autenticar os consumidores em compras realizadas online. Até ao fim do ano, essa autenticação tem de ser feita através de palavra-passe, mensagem enviada para o telemóvel ou impressão digital.

Cartão de Crédito: Autenticação é fraca

Para quem faz compras online e usa o cartão de crédito certamente que já pensou que basta ter a informação do cartão para realizar uma compra. Na prática basta o número de cartão e o código CVV/CVC para fazer a validação da compra.

De acordo com o Banco de Portugal, em 2020…

será concretizada a adesão da comunidade nacional ao TIPS – TARGET Instant Payments Settlement, o serviço pan-europeu para a liquidação de transferências imediatas. O TIPS complementará a solução nacional e permitirá a realização, à escala europeia, de pagamentos em poucos segundos.

Relativamente às operações de pagamento online com cartão…

o novo enquadramento regulamentar deixa de considerar válidos para a autenticação em compras na internet os detalhes impressos nos cartões de pagamento (como por exemplo, o número do cartão, a data de validade ou o código CVV/CVC), uma vez que poderão ser apropriados por terceiros.

Relativamente à segurança nos pagamentos, de acordo com o Regulamento,

os prestadores de serviços de pagamento têm de aplicar autenticação forte do cliente sempre que este: (i) aceda a uma conta de pagamento através da internet; (ii) inicie uma operação de pagamento eletrónico (seja ela presencial ou remota); ou (iii) realize uma ação, através de um canal remoto, que possa envolver risco de fraude no pagamento ou outros abusos.

A European Banking Authority (EBA) determinou que as autoridades nacionais competentes possam flexibilizar, até 31 de dezembro de 2020, a supervisão destes requisitos de autenticação nas operações de pagamento online com cartão.

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