A carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública. O IMT é a entidade competente para a emissão das cartas de condução.
Se já é condutor, saiba quando tem de revalidar obrigatoriamente a sua carta de condução. Não se esqueça que deve proceder à renovação do título durante o prazo legal que a lei lhe concede – os seis meses que antecedem as idades obrigatórias e não antes desses 6 meses.
Quando revalidar a carta de condução?
A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Idades para revalidação da carta de condução
Condutores do GRUPO I – condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola.
Em resumo, se tirou a carta de condução antes de 2 de janeiro de 2013 deve revalidá-la aos 50, 60, 65 e 70 anos.
Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Atenção:
- O título de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência.
- Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos, sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.
- Se o título de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.
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