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Carta de condução por pontos em Portugal – Como vai funcionar?

O Governo português aprovou o ano passado a nova carta de condução por pontos. No entanto só a 1 de Junho deste ano é que a mesma entrará em vigor, sendo que a cada condutor serão inicialmente atribuídos 12 pontos que vão sendo perdidos a cada contra-ordenação cometida.

É já no próximo dia 1 de Junho que os portugueses vão ter uma  carta de condução por pontos. A mudança de modelo não irá limpar o cadastro dos condutores, segundo esclarecimento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária num comunicado enviado ontem.

Como referido, cada condutor terá inicialmente 12 pontos que vão diminuindo de acordo com as  contra-ordenações cometidas. No caso de se tratar de uma contraordenação grave, o condutor perde 2 pontos. Já no caso de uma contra-ordenação muito grave ou um crime rodoviário o condutor perde quatro e seis pontos, respectivamente.

Sabe-se ainda que uma infração grave, com uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, é penalizada com três pontos e uma contra-ordenação muito grave (0,8 g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. O mesmo se passará com a condução sob influência de drogas.

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Quando o condutor atingir os quatro pontos, este é obrigado a frequentar aulas de formação rodoviária. Quando alcançar os dois pontos, então terá mesmo de realizar um novo exame de código.

A cassação da carta acontece quanto o condutor fica sem os 12 pontos, resultado das contra-ordenações cometidas. Mas nem tudo é mau! Por exemplo, se em três anos o condutor não tiver infracções ganhará três pontos extra, atingindo o máximo de 15 pontos.

A carta por pontos vai entrar em vigor automaticamente, não sendo necessário substituir qualquer documento e não tendo custos para os condutores, que podem consultar o seu registo no novo portal das contra-ordenações.

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