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Aulas Presenciais do 11.º e 12.º: As 21 regras que tem de saber

Com a saída do estado de emergência para o estado de calamidade, o governo preparou o regresso à “normalidade” em três fases. Relativamente às aulas do 11.º e 12.º, o regresso às aulas presenciais está previsto para o próximo dia 18 de maio.

Em cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, e tendo presente o Plano de Contingência já implementado pelas direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, que deverá ser atualizado e ajustado face à evolução da situação, foram estabelecidas um conjunto de orientações para a reorganização do funcionamento de cada escola.

 


As escolas receberam este terça-feira as orientações para o início das aulas presenciais do 11.º e 12.º. O documento é extenso e apresentar 21 regras que devem ser seguidas por todos. Segundo o documento, os alunos “que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto”. 

As 21 regras que tem de saber

  1. Definir o funcionamento das atividades letivas, preferencialmente, entre as 10h e as 17h, criando horários desfasados entre as turmas, evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola;
  2. Concentrar, sempre que possível, as aulas das diferentes disciplinas de cada turma de modo a evitar períodos livres entre aulas;
  3. Concentrar, sempre que possível, as aulas de cada turma, preferencialmente, durante o período da manhã ou da tarde;
  4. Sempre que possível, concentrar o máximo de aulas de cada turma para minimizar o número de vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana;
  5. Privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária. As mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;
  6. Quando o número de alunos da turma tornar inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas, recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente letiva. Caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos;
  7. Sempre que possível, instalar as turmas em salas distanciadas entre si;
  8. Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala;
  9. Definir circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula, nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas de banho, de forma a evitar o contacto entre os alunos;
  10. Identificar os percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado;
  11. Evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola;
  12. Criar regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente que promovam o distanciamento físico;
  13. Encerrar os serviços e outros espaços não necessários à atividade letiva (bufetes/bares; salas de apoio; salas de convívio de alunos e outros);
  14. Espaços como bibliotecas e salas de informática devem ver reduzida para um terço a sua lotação máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico;
  15. Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos;
  16. Definir procedimentos para utilização dos refeitórios, designadamente com as seguintes normas de funcionamento: a)
    1.  Períodos de almoço, sempre que possível, desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos;
    2. Lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório, bem como utilização obrigatória de máscara por parte dos funcionários;
    3. Preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, por um funcionário, à entrada da linha do refeitório;
    4. Talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem;
    5. Cuidados excecionais na disponibilização dos alimentos: embalagem obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida, servida por um funcionário.
    6. Lavagem de toda a loiça em máquina, incluindo os tabuleiros, após cada utilização dos mesmos;
    7. Higienizar as mesas após cada utilização;
    8. Retirar artigos decorativos das mesas;
    9. Assegurar uma boa ventilação e renovação do ar
  17. Manter abertas, sempre que possível, as portas dos vários recintos e, eventualmente, as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços arejados;
  18. Criar/Reforçar equipas de educação para a saúde nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de pais, estudantes e outros responsáveis por elaborar e coordenar os respetivos planos de saúde;
  19. Assegurar a presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);
  20. Caso os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, podem as escolas adotar as seguintes estratégias:
    1. Redistribuição do serviço docente;
    2. Manutenção das aulas desse professor em sistema remoto, devendo ser assegurada coadjuvação presencial, podendo recorrer-se, se necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º28/2017, quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um dever especial de proteção, invocando na plataforma como motivo de substituição a referida disposição legal.
  21. As escolas podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à substituição dos docentes e locais das atividades letivas, garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus.

Ver documento total aqui: https://yep.pt/FnTf

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