Não é novidade nenhuma que na Internet existem vários sites que permitem a visualização de jogos de futebol. Esses sites distribuem ilegalmente o sinal de TV o que, de acordo com a legislação portuguesa, os seus autores incorrem num crime de usurpação que pode ser punido com uma pena de prisão até três anos.
Mas será que os que usufruem deste serviço também podem ser punidos?
De acordo com o JN, todos os utilizadores que vejam futebol em sites ilegais estão a cometer um crime de usurpação, contemplado nos artigos 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. O problema está em conseguir identificar quem assiste a esses conteúdos. Mesmo sendo considerados crimes públicos, e de a IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) comunicar todas as situações verificadas ao Ministério Público, na maior parte dos casos os servidores dos sites que transmitem os jogos ilegalmente encontram-se alojados em países distantes, o que complica de sobremaneira o rastreio até aos responsáveis pela pirataria, releva o jornal.
No entanto, contactado pelo Pplware, Manuel David Masseno, Professor de Direito, designadamente em matérias de Propriedade Intelectual e Criminalidade Informática nos Mestrados do IPBeja e da UMinho refere que, “não existindo uma obra, no sentido técnico dos Art.ºs 1.º e 2.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, não poderá existir um direito exclusivo sobre as imagens captadas e transmitidas, nem, muito menos, uma sanção penal para quem assiste a ‘streams’ sem ultrapassar restrições técnicas”.
TV pirata em Portugal! Um “crime” punido com pena até 5 anos
Em Portugal, os utilizadores que distribuem ilegalmente sinal de TV cometem pelo menos quatro crimes puníveis com penas que podem chegar aos cinco anos de cadeia e avultadas multas. Os crimes em causa são os de:
- Usurpação – que pode chegar aos três anos de prisão
- Proteção das medidas tecnológicas – Pena máxima de um ano de prisão
- Acesso ilegítimo – Pena de prisão entre um e cinco anos
- Detenção de dispositivos ilícitos – Pena pode ir até três anos de prisão
Em situações de cardsharing os processos são mais simples e eficazes. Como informamos, em Fevereiro foram condenados dois indivíduos em esquema ilegal de distribuição do sinal da ZON. Os dois amigos foram condenados a 14 meses de prisão.
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