A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informou recentemente de que introduziu alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.
Saiba quanto dias após a receção da informação a AT considera o contribuinte notificado.
Se ativou as notificações eletrónicas pela Via CTT nas finanças online então fique a saber que há alterações. De acordo com as alterações no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto (5.º) dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso.
Ou seja, independentemente da data em que acedeu à informação, a AT considerada o contribuinte notificado cinco dias após a chegada da informação à sua caixa postal eletrónica.
O fisco está agora a notificar os contribuintes desta alteração, sendo para isso enviado um email a dar conta das mudanças ocorridas e dos prazos de implementação das novidades
De salientar que até à entrada em vigor deste novo decreto-lei, as notificações que eram recebidas via caixa postal eram consideradas no momento em que o contribuinte acedesse à sua caixa postal.