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Apple ilibada no processo de concorrência desleal

O caso que envolvia a Apple remonta a 2005 e pretendia provar que a empresa de Cupertino tinha colocado limitações no seu software iTunes 7.0 para impedir que os iPods tivessem problemas em funcionar com músicas compradas a empresas concorrentes.

Mas o colectivo de 8 jurados decidiu que a Apple não violou qualquer lei da concorrência e que todas as medidas aplicadas ao iTunes visavam apenas garantir a segurança dos utilizadores.

A Apple conseguiu assim livrar-se de um processo que poderia ter levado a empresa a pagar mais de mil milhões de dólares.

Os queixosos neste processo alegavam que a versão 7.0 do iTunes veio introduzir alterações ao funcionamento do iPod que o tornava incapaz de usar músicas que tivessem sido compradas noutras lojas.

Mas a Apple conseguiu provar em tribunal que todas as alterações impostas nessa versão se destinavam apenas a garantir a máxima segurança dentro do seu ecossistema, que englobava não apenas o iTunes, mas que se estendia ao iPod e até à sua loja de música.

Este julgamento durou apenas duas semanas e colocou frente a frente a Apple um grupo alargado de queixosos, que pretendiam provar as supostas más intenções da Apple, que teria tomado medidas específicas contra empresas e lojas concorrentes que tivessem a capacidade de vender música.

O pedido de indemnização por parte dos queixosos estava fixado em mil milhões de dólares, mas a Apple conseguiu provar ao júri de 8 elementos que não houve qualquer intenção de excluir as empresas rivais do seu iTunes, mas que ao aplicar as ditas medidas de segurança acabou por impedir essa utilização.

O veredicto deste júri declarou de forma unânime que a Apple é inocente neste caso e que “as melhorias aplicadas no firmware e software do iTunes 7.0 foram melhorias genuínas do produto”.

Mesmo com esta decisão favorável à Apple, os queixosos vão avançar para as instâncias superiores de forma a conseguirem contrariar a decisão agora obtida e provar a culpa da Apple.

Durante duas semanas foram reveladas várias situações comprometedoras para a Apple, sendo apresentadas com o intuito de proteger os utilizadores, mas que revelaram uma postura de controlo e de tentativa de monopolizar o mercado e a utilização os seus dispositivos dentro do seu ecossistema.

A decisão do colectivo é consensual e unânime. Todos os elementos do júri votaram na inocência da Apple e assim o caso fica para já encerrado. Caso pretendam ler o veredicto e a decisão tomada, podem aceder ao seguinte link.

Está assim, aparentemente, terminado mais um caso que colocava a Apple frente a um grupo de queixosos, que pretendia ver provado que as medidas que foram tomadas pela Apple eram prejudiciais para si, ao contrário do que era argumentado.

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