É bem provável que já tenha pago alguma vez por um serviço ou conteúdo que não subscreveu na Internet, nem faz ideia como tal aconteceu. Estas situações são mais comuns do que julga e parece que estão a aumentar.
As queixas deste tipo de situação à ANACOM são imensas e essa entidade reguladora quer acabar com elas, deixando uma recomendação aos operadores móveis.
Muitos utilizadores de smartphones assinantes de serviços de comunicações já se devem ter deparado com o problema de, ao navegarem na Internet, acederem a páginas nas quais, de forma inadvertida, adquirem conteúdos de entretenimento e são depois surpreendidos com a cobrança desses conteúdos pelo seu operador móvel (em nome e por conta da entidade que os fornece).
Estas cobranças, geralmente de periodicidade semanal ou mensal, quase sempre são de valores substanciais, cobrados na fatura ou descontado no saldo, dependendo do tarifário. Em alguns casos, até acaba por ser reembolsado pelo operador depois de uma reclamação por parte do cliente.
Mas não é só aos operadores que os clientes reclamam. A ANACOM tem recebido inúmeras queixas e decidiu tomar uma atitude.
Assim, a ANACOM decidiu recomendar aos prestadores de serviços que apenas exijam o pagamento nos casos em que os clientes o tenham autorizado prévia e expressamente, através de uma declaração em suporte duradouro. A ANACOM vai ainda enviar ao Governo uma proposta de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, de modo a que fiquem acautelados na lei os direitos dos consumidores.
Dada a ausência de disposições na legislação em vigor que protejam os consumidores nesta matéria, a ANACOM decidiu ainda dar conhecimento destas situações à Direção Geral do Consumidor, à ASAE e ao Banco Portugal, por considerar que serão as que darão melhor resposta aos problemas com que os consumidores se estão a deparar.