Pplware

ANACOM proíbe práticas comerciais desleais no processo de migração da TDT para 5G

A ANACOM fez esta segunda-feira um comunicado onde proíbe práticas comerciais desleais na venda de serviços de TV por subscrição aos utilizadores de TDT.

Esta medida cautelar vem no seguimento da implementação da rede 5G no serviço TDT.


Para prevenir abusos na venda de serviços, aproveitando a implementação da rede 5G na TDT, a ANACOM deixou ontem um aviso bem claro.

A Autoridade Nacional de Comunicações decidiu proibir as práticas comerciais que levem os consumidores a pensar que a TDT vai acabar e que, por isso, terão que subscrever serviços pagos de televisão, de forma a continuar a receber os canais em sinal aberto (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Memória, SIC, TVI, AR TV, bem como RTP Açores e RTP Madeira).

A TDT é gratuita e continuará a ser, garante a ANACOM

Esta é a mensagem principal que a ANACOM quer que os consumidores saibam. Assim, proíbe qualquer prática ou mensagem em contrário por parte das empresas que prestam serviços de televisão paga. O mesmo se aplica aos agentes que divulgam e comercializam estes serviços.

Trata-se de uma medida cautelar de proibição prévia de práticas comerciais desleais. O objetivo é impedir estes comportamentos e prevenir que as pessoas sejam enganadas e induzidas a subscrever serviços de que não necessitam.

A medida vigorará durante o período do processo de migração e ainda por um período adicional, durante o mês de agosto. Assim abrange também os utilizadores de TDT com segundas habitações e emigrantes.

A determinação de medida cautelar consubstancia uma ordem legítima da ANACOM dirigida a empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas, pelo que a sua violação se traduz na prática de uma contraordenação muito grave, prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas.

Implementação da rede 5G na TDT começa dia 7 de fevereiro

É já dia 7 de fevereiro que terá início, a nível nacional, o processo de migração na TDT, com vista à implementação da rede 5G.

É um processo sensível e fundamental para quem apenas vê os canais em sinal aberto (TDT), pelo que a ANACOM apela a que decorra sem perturbações.

Estas mudanças propiciam a adoção de abusos e práticas comerciais desleais que, legalmente, constituem uma contraordenação punível com coima. Esta prática tem, na sua maioria das vezes, a intenção de angariar novos clientes.

Não é, no entanto, admissível, sendo manifestamente ilegal, que as empresas ou os seus agentes explorem esta oportunidade de negócio mediante a adoção de práticas comerciais que distorçam as escolhas dos consumidores, prejudicando diretamente os seus interesses económicos.

Adicionalmente ANACOM esclarece que a alteração de frequências dos emissores de TDT não exige a subscrição de serviços de televisão paga, nem há a necessidade de reorientar ou substituir antenas, ou trocar a televisão ou o descodificador.

Leia também:

Exit mobile version