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ANACOM obriga MEO a dar informação sobre TDT

Apesar do TDT já não ser um tema do dia, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) veio agora obrigar a operadora MEO a dar informações sobre a televisão digital terrestre (TDT) uma vez que esta operadora é a responsável pela gestão da rede de televisão digital terrestre.

Esta medida justifica-se uma vez que as pessoas afetadas por estas situações têm direito a ser ressarcidas pela MEO pelos custos em que incorreram, ou que venham a verificar-se, em consequência desta alteração. Recorde-se que, com a televisão digital, 100% da população tem acesso gratuito à TDT, a esmagadora maioria por via terrestre e cerca de 7,5% por satélite (DTH).

Além de disponibilizar no site da TDT um ficheiro com a informação estruturada por distrito/concelho/freguesia/localidade, com a data em que as alterações de cobertura foram feitas, foi ainda determinado à MEO que enviasse esta mesma informação a todas as Juntas de Freguesia em que alguma localidade, ou partes de localidades, tenha sido afetada pela alteração de informação relativa ao tipo de cobertura disponível. Desta forma, as Juntas de Freguesia ficarão habilitadas a prestar informação aos habitantes que são utilizadores de televisão digital.

Na mesma decisão foi ainda imposto à MEO que, sempre tenha que tenha que fazer alterações na rede de TDT para assegurar os níveis de cobertura terrestre da população, deve disponibilizar e manter atualizada no site da TDT (www.tdt.telecom.pt ) a informação com a indicação do emissor best-server. Recorde-se que cabe à MEO assumir integralmente os encargos adicionais em que as pessoas venham a incorrer com a reorientação das antenas de receção, sintonização do receptor TDT e/ou substituição/sintonização de amplificador.

Recorde-se que as pessoas que necessitem de adquirir um kit DTH para assegurar a receção do serviço de TDT nas zonas com cobertura por satélite podem beneficiar de uma comparticipação que procura assegurar a equiparação de custos entre quem está numa zona com cobertura terrestre e numa zona com cobertura por satélite. Essa comparticipação é assegurada pela MEO, tal como resulta de decisão da ANACOM de 7 de abril de 2011, e vigora até 2023.

Via ANACOM

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