… Sem que tenha obtido previamente o acordo expresso do cliente.
Apesar da MEO ter informado os seus clientes relativamente ao fim da campanha dos “2GB de Internet adicionais”, existem ainda várias dúvidas no ar. O prazo dado, na primeira SMS, pela operadora terminou ontem (31/08) e, como é normal, muitos clientes não chegaram a “cessar” a campanha, algo que acabou por acontecer de forma automática.
Depois da ANACOM ouvir a operadora, na sequência da exigência da cessação da campanha “2GB adicionais de Internet” da MEO, foram várias as decisões tomadas.
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) decidiu, pós audição da MEO, determinar que este operador:
- deverá obter o acordo expresso dos seus clientes para a adesão à oferta feita no âmbito da campanha “2GB adicionais de Internet”;
- não poderá faturar, nem cobrar quaisquer quantias pela prestação daqueles serviços, sem que tenha obtido previamente o acordo expresso dos seus clientes;
- deverá informar a ANACOM sobre a forma como deu cumprimento ao determinado.
Apesar dos esclarecimentos prestados pela MEO e das recentes comunicações enviadas a assinantes no âmbito daquela campanha, a ANACOM entende ainda determinar que o fornecimento de tráfego adicional, mediante contrapartidas, apenas pode ser admitido se a adesão à oferta resultar de uma manifestação expressa e prévia por parte do cliente nesse sentido.
Toda a informação pode ser consultada aqui.