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Anacom: É preciso regular serviços como o WhatsApp ou Skype?

Hoje em dia os utilizadores têm disponíveis os mais diversos canais de comunicação. Além do tradicional sistema telefónico, podemos usar tudo o que é plataformas online como e o caso do Skype, WhatsApp , Facebook Messenger, Viber, entre outros.

Considerando que a preferência dos utilizadores está cada vez mais virada para as plataformas online, certamente pelo conjunto de funcionalidades adicionais que oferecem e também pelo custo, a ANACOM diz que é preciso definir qual o âmbito e os objectivos do quadro regulamentar para o futuro.

Fátima Barros, presidente da Anacom relembrou hoje numa conferência que foi publicado, em Maio, um documento com a estratégia do Mercado Digital Único da Europa, com 16 iniciativas que “deverão ser implementadas até ao final de 2016”. Um dessas medidas é prevê a revisão do quadro regulamentar para as comunicações electrónicas.

Considerando que serviços como o WhatsApp, Skype entre outros over-the-top (OTT) estão de fora da regulação, a presidente da Anacom referiu:

…temos que definir qual o âmbito e os objectivos do quadro regulamentar para o futuro. Actualmente a regulação incide sobre redes e serviços de comunicação electrónicas e não contempla os serviços de comunicações (voz e mensagens) oferecidos pelos chamados over-the-top  (OTT)   (Skype e Whatsapp) já que estes não se integram na actual definição de serviços de comunicações eletrónicas (information society services).  Assim, estes serviços não estão sujeitos às mesmas obrigações regulatórias que os operadores tradicionais. Contudo, a nova recomendação sobre os mercados relevantes considera que os reguladores devem ter em conta, nas suas análises de mercado, os serviços prestados pelos OTT que concorrem com os serviços de voz e mensagem dos telcos. A dificuldade que se coloca neste caso é como é que os reguladores podem obter junto dos OTTS a informação de que necessitam para as suas análises de mercado (dados estatísticos) já que os OTTs não estão sujeitos à regulação?

Daqui surge a necessidade de se atualizar a definição de serviços de comunicações eletrónicas. Sendo assim, como é que esses serviços de comunicações deverão ser definidos? E como é que o quadro regulamentar deve evoluir por forma a criar um level playing field (serviços que têm a mesma funcionalidade e concorrem entre eles, devem estar sujeitos ao mesmo tratamento regulatório) para todos os players no mercado? Deveremos aligeirar a regulação sobre os serviços de comunicações electrónicas ou, pelo contrário, devemos alargar o âmbito da actual regulação por forma a incluir os novos players?

Fátima Barros lembrou também o objectivo de conseguir ter  banda larga de alta velocidade em toda a Europa e as necessidades de alcançar este objectivo.

Concorda que existe a necessidade de regular as plataformas de comunicação online?

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