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ANACOM aprova incrementos mínimos de 5% para acelerar leilão do 5G

É verdade, Portugal ainda não tem 5G do ponto de vista comercial. O leilão do 5G ainda decorre e a ANACOM volta a alterar as regras.

De acordo com as informações, a ANACOM aprovou a alteração ao regulamento do leilão 5G que determina incrementos mínimos de 5% no leilão do 5G.


Alteração não compromete 5G, poderá ser é mais rápido

O 5G ainda não é uma realidade em Portugal e não se sabe muito bem quando o será. O leilão para atribuição das frequências ainda decorre, tendo já passado mais de 170 dias. Na Europa, só Portugal e a Lituânia é que não disponibilizam serviços comerciais 5G.

A ANACOM aprovou hoje uma alteração ao regulamento do leilão 5G que determina incrementos mínimos de 5% no leilão do 5G. Segundo a ANACOM, esta alteração não compromete as estratégias futuras dos licitantes, não afeta a descoberta do preço já conseguida no decorrer do Leilão, nem cria discriminações entre os mesmos, não dando vantagens a um licitante face a outro.

Esta alteração, sucede-se à que reduziu a duração de cada ronda, permitindo aumentar para 12 o número de rondas de licitação diárias.

Realizadas mais de 600 rondas desde a alteração do Regulamento, verifica-se que, apesar de as regras em vigor permitirem que os licitantes, querendo, imprimam uma maior celeridade ao leilão, o seu ritmo de progressão mantém-se muito lento, pelo que o simples aumento do número de rondas não tem sido suficiente para obviar ao muito reduzido nível de excesso de procura existente, não tendo, assim, a realização de 12 rondas diárias sido suficiente para alcançar a pretendida celeridade do Leilão.

Assim, enquanto grande parte da Europa converge para rapidamente utilizar o 5G como instrumento fundamental para a transição digital e competitividade da economia, o prolongamento excessivo do leilão só pode ser considerado, como publicamente tem sido afirmado por diferentes interessados, fortemente lesivo dos interesses nacionais, por afetar a população e as empresas, o país em geral e, em particular, as suas áreas mais remotas e de menor densidade, pondo em causa a rápida prossecução dos objetivos de interesse público que se pretende prosseguir com a sua realização. É esta situação que se pretende alterar com a decisão agora aprovada.

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