A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) continua com mão pesada, especialmente sobre as operadoras. Desta vez a multa foi passada à Vodafone por se ter provado a prática de várias infrações ao disposto em normas do Regulamento de Portabilidade.
A Vodafone foi notificada a pagar 74 000 euros mas já interpôs recurso de impugnação para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Depois da NOS, que foi multada em 210 mil euros por informações falsas, agora é a vez da Vodafone por ter praticado várias infrações, tais como:
- rejeição indevida de 5 pedidos eletrónicos de portabilidade, relativos a 5 números diferentes;
- apresentação de 3 pedidos eletrónicos de portabilidade, relativos a 2 números diferentes, sem que estivessem sustentados em qualquer documento de denúncia;
- não conclusão dos processos de portabilidade relativos a 3 números diferentes dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito;
- não pagamento a 6 assinantes das compensações previstas no n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento da Portabilidade (Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Regulamento n.º 114/2012, de 13 de março).
Foi ainda determinado à Vodafone o pagamento das compensações devidas e não pagas a 6 assinantes, no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação, que receberá para o efeito assim que a decisão se torne definitiva ou transite em julgado, sob pena de aplicação de uma sanção pecuniária compulsória.
A operadora já recorreu para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Saber mais: Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. – decisão de 30.03.2017