A ANACOM vai aplicar uma coima superior a meio milhão de euros à MEO por violações de regras dos contratos e práticas comerciais desleais. Saiba o que aconteceu concretamente.
MEO prestou informações falsas a assinantes consumidores
A ANACOM vai aplicar à MEO uma coima no valor de 559 500 euros, por violações das regras aplicáveis à celebração e cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, regras essas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas e na decisão desta Autoridade de 09.03.2012, e por adoção de práticas comerciais desleais, proibidas nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março.
Relativamente à contratação de serviços, estão em causa situações em que não foram cumpridas as regras legalmente previstas para a celebração de contratos com os consumidores através de chamada telefónica, regras essas que exigem, quando a iniciativa do contacto é da empresa, que o consumidor envie a proposta contratual assinada ou dê o seu consentimento escrito a tal celebração.
Verificaram-se também situações em que a MEO não prestou aos consumidores a informação pré-contratual exigida, nomeadamente informação sobre a existência do direito de livre resolução, prazo e procedimento para o exercício de tal direito.
Quanto à cessação dos contratos, estão em causa situações em que a MEO não indicou, nos documentos de confirmação das denúncias contratuais enviadas aos assinantes, a informação, com caráter concreto, dos direitos e obrigações dos assinantes emergentes da denúncia do contrato, designadamente a obrigação de pagamento de encargos associados ao incumprimento do período contratual mínimo e à não devolução de equipamentos, e não referiu, na comunicação através da qual solicitou o envio de elementos adicionais, o prazo de que o assinante dispunha para enviar a documentação solicitada e a consequência do incumprimento do mesmo.
Também foram verificadas situações em que o operador não prestou aos assinantes que manifestaram a intenção em cessar os respetivos contratos todas as informações relevantes.
Os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da ANACOM que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera, revela a própria ANACOM.
Constatou-se ainda que a MEO prestou informações falsas a assinantes consumidores, relacionadas sobretudo com a existência de períodos de fidelização ou o pagamento de encargos devidos pela cessação antecipada do contrato, as quais eram suscetíveis de levar tais consumidores a tomarem uma decisão de transação que de outro modo não tomariam, adotando, dessa forma, práticas comerciais desleais legalmente proibidas.
A MEO já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão da ANACOM, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.