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ADSE publicou lista de entidades abrangidas! Faça já download

Quer saber quais as entidades abrangidas pela ADSE? A lista foi publicada hoje e há várias novidades. De referir também que esta é a lista de entidades abrangidas pelo alargamento do subsistema de saúde da função pública aos trabalhadores com contrato individual de trabalho.

De fora ficam as entidades reguladoras e a maioria das empresas municipais.


Trabalhadores com contrato individual podem aderir à ADSE estão nos hospitais EPE

Já está disponível a lista de entidades de natureza jurídica pública abrangidas pelo alargamento aos contratos individuais de trabalho (CIT), nos termos do preconizado no n.º 10 do art.º 12.º do Decreto-Lei 4/2021, de 8 de janeiro.

Enquadram-se neste âmbito as entidades abrangidas pela aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, as entidades públicas empresariais (regionais ou municipais), independentemente de serem do Estado, e desde que não tenham caráter industrial ou comercial e, ainda, as instituições de ensino superior públicas, independentemente da sua forma e natureza (n.º 3 do artº. 12º do referido Decreto).

Entre as entidades cujos trabalhadores com contrato individual podem aderir à ADSE estão os hospitais EPE (entidades públicas empresariais), centros hospitalares, administrações regionais de saúde, a Agência para a Modernização Administrativa, a Biblioteca Nacional de Portugal, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), vários institutos públicos e algumas universidades.

Apesar de estarem incluídos os serviços municipalizados, a maioria das empresas municipais ficou de fora, bem como as entidades reguladoras como o Banco de Portugal, a Autoridade da Concorrência ou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entre outros, revela a Lusa.

O decreto-lei que prevê o alargamento da ADSE aos trabalhadores com contrato individual das entidades públicas entrou em vigor dia 09 de janeiro, tendo as inscrições arrancado em 18 de janeiro.

A lista pode ser obtida aqui.

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