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Portal da Segurança Social – 1 milhão já o usam

Desde Novembro de 2005, o site Segurança Social Directa registou mais de um milhão de acessos, revelou hoje o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. No total, a Segurança Social Directa foi já usada por 425.931 empresas e 586.470 cidadãos individuais desde o dia em que foi lançado e o dia 4 de Janeiro deste ano.

Este portal poderá ser-lhe muito útil, saiba tudo o que poderá ter acesso e quais as informações disponíveis que o ajudarão nas suas necessidades com esta entidade do Estado Português.

A Segurança Social é um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam actividade profissional ou residam no território.

O sistema de Segurança Social tem objectivos prioritários, tais como:

Esta entidade rege-se, contudo por um conjunto de princípios obrigatórios por forma a proteger a população portuguesa.

Os princípios gerais do sistema são:

Princípio da universalidade: consiste no acesso a todas as pessoas à proteção social assegurada pelo sistema, nos termos definidos por lei.

Princípio da igualdade: consiste na não discriminação dos beneficiários, designadamente em razão do sexo e da nacionalidade, sem prejuízo, quanto a esta, de condições de residência e de reciprocidade.

Princípio da solidariedade: consiste na responsabilidade colectiva das pessoas entre si na realização das finalidades do sistema e envolve o concurso do Estado no seu financiamento, nos termos definidos pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.

Este princípio concretiza-se em 3 planos

  • Nacional, através da transferência de recursos entre os cidadãos, de forma a permitir a todos uma efetiva igualdade de oportunidades e a garantia de rendimentos sociais mínimos para os mais desfavorecidos
  • Laboral, através do funcionamento de mecanismos redistributivos no âmbito da proteção de base profissional e
  • Intergeracional, através da combinação de métodos de financiamento em regime de repartição e de capitalização.

Princípio da equidade social: consiste no tratamento igual de situações iguais e no tratamento diferenciado de situações desiguais.

Princípio da diferenciação positiva: consiste na flexibilização e modulação das prestações em função dos rendimentos, das eventualidades sociais e de outros fatores, nomeadamente de natureza familiar, social, laboral e demográfica.

Princípio da subsidiariedade: assenta no reconhecimento do papel essencial das pessoas, das famílias e de outras instituições não públicas na prossecução dos objetivos da Segurança Social, designadamente no desenvolvimento da ação social.

Princípio da inserção social: caracteriza-se pela natureza ativa, preventiva e personalizada das ações desenvolvidas no âmbito do sistema, com vista a eliminar as causas de marginalização e exclusão social e a promover a dignificação humana.

Princípio da coesão intergeracional: implica um ajustado equilíbrio e equidade geracionais na assunção das responsabilidades do sistema.

Princípio do primado da responsabilidade pública: consiste no dever do Estado de criar as condições necessárias à efetivação do direito à Segurança Social e de organizar, coordenar e subsidiar o sistema de Segurança Social.

Princípio da complementaridade: consiste na articulação das várias formas de proteção social públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas com o objetivo de melhorar a cobertura das situações abrangidas e promover a partilha das responsabilidades nos diferentes patamares da proteção social.

Princípio da unidade: pressupõe uma atuação articulada dos diferentes sistemas, subsistemas e regimes de Segurança Social no sentido da sua harmonização e complementaridade.

Princípio da descentralização: manifesta-se pela autonomia das instituições, tendo em vista uma maior aproximação às populações, no quadro da organização e planeamento do sistema e das normas e orientações de âmbito nacional, bem como das funções de supervisão e fiscalização das autoridades públicas.

Princípio da participação: envolve a responsabilização dos interessados na definição, no planeamento e gestão do sistema e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento.

Princípio da eficácia: consiste na concessão oportuna das prestações legalmente previstas, para uma adequada prevenção e reparação das eventualidades e promoção de condições dignas de vida.

Princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação: visa assegurar o respeito por esses direitos, nos termos definidos pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.

Princípio da garantia judiciária: assegura aos interessados o acesso aos tribunais, em tempo útil, para fazer valer o seu direito às prestações.

Princípio da informação: consiste na divulgação a todas as pessoas, quer dos seus direitos e deveres, quer da sua situação perante o sistema e no seu atendimento personalizado.

Este portal foi criado para facilitar o acesso a informações que outrora só seriam possíveis quando o utente se dirigia pessoalmente às várias instalações desta entidade, o que por vezes levavam horas em filas, sob a pena de não verem o problema resolvido quando a documentação não estava toda reunida.

Agora neste portal pode ter acesso a:

Simulações

Documentos e Formulários

Há um grande leque de documentos que pode utilizar online, números de contacto para apresentar o seu problema à secção especializada nessas questões, há instruções e indicações sobre as formas de proceder e há, também para as empresas, mecanismos que facilitam a entrega de documentação.

Homepage: Segurança Social

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