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Supremo Tribunal do Reino Unido decide a favor da Google no caso de seguimento do iPhone

A Google escapou à condenação num processo judicial depois de violar a privacidade de cerca de 5,4 milhões de utilizadores de iPhone no Reino Unido.

O Supremo Tribunal do Reino Unido decidiu que não pode permitir que um processo de ação coletiva ao estilo americano seja levantado à gigante das pesquisas, depois desta ter criado deliberadamente uma alternativa para seguir os utilizadores do Safari.


O acórdão, lido por Lord Leggatt, centrou-se em questões processuais, como a intersecção entre a Google, sediado nos EUA, e as leis de proteção de dados do Reino Unido. Contudo, mais importante ainda, era a questão dos “danos”, e o facto de os queixosos – liderados pelo defensor dos direitos do consumidor Richard Lloyd – não terem estabelecido que qualquer dano material tinha sido causado pela manobra criada pela Google.

 

Google You Owe Us

A história começa em 2017 com Lloyd e muitos outros, que formaram um grupo chamado “Google You Owe Us” para tentar processar a empresa. Nas suas alegações, o grupo acusa a Google de ter recolhido ilegalmente dados sobre utilizadores de iPhone entre junho de 2011 e fevereiro de 2012, numa violação da lei britânica.

O assunto baseava-se no facto de a Google ter criado deliberadamente uma solução para obter acesso a dados a que de outra forma não tinha direito. Lloyd e os restantes queixosos perderam no Supremo Tribunal, mas esta decisão inicial foi anulada pelo Tribunal de Recurso do Reino Unido. Nesta instância foi afirmando que era bastante adequado que a Google enfrentasse um tribunal após o uso indevido intencional de dados pessoais sem consentimento.

Os processos de ação coletiva ao estilo americano não são comuns, ou mesmo algo previsto na lei britânica, embora seja possível que um grande grupo de litigantes intente uma ação conjunta.

Lloyd e os membros desta acusação estavam a tentar estabelecer que o seguimento do motor de pesquisa Google era, por si só, prejudicial, e por extensão podia ser calculado um nível padrão de compensação. Este foi o facto que o Supremo Tribunal rejeitou mais claramente, ao referir que um valor fixo, alegadamente fixado em cerca de £750 (cerca de 880 euros por utilizador afetado) não era uma compensação justa.

Segundo David Barker da Pinsent Masons – o escritório de advogados que a Google contratou para combater este caso – escreveu que a decisão sustenta a noção de que a compensação só pode ser pedida nos casos em que tenham sido causados danos reais. E que, dito de forma simples, a agregação de dados pessoais da Google era insuficiente para causar qualquer dano real ou angústia mental.

Richard Lloyd, que interpôs a ação, disse à Sky News que estava “amargamente desapontado” que o tribunal “não tinha feito o suficiente para proteger o público da Google e de outras empresas Big Tech que infringem a lei”. E que esta decisão, na realidade, é a escrita de um cheque em branco para as grandes empresas de tecnologia continuarem a utilizar indevidamente os dados dos utilizadores sem receio de censura.

Acrescentou que está na altura de os líderes governamentais intervirem e elaborarem leis para melhor reprimir o uso indevido de dados pessoais.

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