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Google recusa-se a “censurar” a internet, depois de decisão judiciária

A Google está constantemente envolta em processos jurídicos, como acontece, aliás, com qualquer empresa. No entanto, este caso parece que poderá abrir um precedente perigoso para a forma como se comunica na internet.

Um caso de difamação está a obrigar a Google, judicialmente, a “censurar” conteúdo nas suas pesquisas. A empresa já recorreu da decisão.


A Google está a alertar para um impacto “devastador” na internet se uma decisão judicial datada de 2020 não for revogada. Em causa está o resultado de uma pesquisa no motor de pesquisas da empresa levar a uma hiperligação que contém conteúdo difamatório.

Em 2004, três homens foram erradamente apontados como assassinos de gangues que, na altura, estavam a matar em Melbourne, na Austrália, sendo que o nome da empresa de advocacia que os representava figurava num artigo do site The Age em tom pejorativo.

No entanto, em 2005 as acusações foram retiradas e o advogado George Defteros abriu um processo de acusação de difamação onde era feita a exigência à Google de remover dos resultados das suas pesquisas uma hiperligação que levava os utilizadores ao tal artigo de 2004. Em concreto, o artigo insinuava que George Defteros “estava confortável com o submundo do crime em Melbourne”.

O juiz que avaliou o caso, deu razão ao advogado, exigindo à Google uma indemnização de 40 mil dólares e a remoção da tal ligação ao site.

Google recusa-se a “censurar” a internet

A Google está agora a pedir uma reavaliação do caso e alerta para o perigo desta decisão, face à própria internet no seu todo. Do ponto de vista da empresa, o que está em questão é um dos blocos de construção fundamentais da internet.

“Uma hiperligação não é, por si só, a comunicação daquilo a que se vincula”, afirma a empresa na sua petição ao Tribunal Superior. Se o julgamento de 2020 for mantido, a Google afirma que a tornará “responsável como editor de qualquer assunto publicado na web para o qual os seus resultados de pesquisa forneçam um hiperlink”, incluindo notícias de fontes respeitáveis.

Na defesa, a empresa aponta ainda para uma decisão de 2011 da Suprema Corte do Canadá que considerou que um hiperlink, por si só, nunca é uma publicação de material difamatório.

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