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Alerta ANACOM: Fiscalização de routers, drones, auriculares…

Como sabemos a ANACOM é a Autoridade Nacional das Telecomunicações Nacional. É esta entidade que regula, por exemplo, a potência irradiada de equipamentos numa rede sem fios.

Nesse sentido, a ANACOM alertou recentemente que vai realizar uma ação de fiscalização dirigida aos operadores económicos que vendem equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas no mercado.


ANACOM vai fiscalizar equipamentos de comunicações eletrónicas…

A ANACOM irá realizar até ao final deste ano, em paralelo com a sua atividade de fiscalização regular, uma ação de fiscalização dirigida aos operadores económicos que vendem equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas no mercado.

De acordo o comunicado revelado recentemente, “Serão fiscalizados nesta campanha todos os equipamentos de comunicações eletrónicas, com ou sem fios, como por exemplo, routers, auriculares, auscultadores, colunas áudio, consolas de jogos, comandos, telefones, telemóveis, televisões, drones e brinquedos telecomandados, por exemplo.

Em anteriores ações de fiscalização a ANACOM tem constatado que existe ainda uma reduzida literacia na comercialização deste tipo de equipamentos, o que se traduz na existência de muitas desconformidades entre a situação que se vive no terreno e as obrigações previstas na legislação, designadamente no Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, e no Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março.

Segundo revela o comunicado, as desconformidades podem resultar prejuízos para os consumidores, que poderão não poder usufruir devidamente dos equipamentos adquiridos, uma vez que os mesmos podem apresentar falhas de funcionamento e/ou provocarem interferências noutros aparelhos, impedindo o seu normal funcionamento.

A campanha “Pare, verifique e venda em conformidade”, será de âmbito nacional e começará pelas regiões de Braga, Castelo Branco e Évora, abrangendo ainda as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Esta campanha de fiscalização visa tanto os equipamentos rádio (Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho), como os equipamentos de comunicações eletrónicas (Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março). Terá início ainda durante o mês de maio, junto de distribuidores que disponibilizam estes equipamentos, para verificação das obrigações que estes têm de cumprir.

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