Depois de um período onde o tema “drones” era recorrente, agora pouco se fala destes “objetos voadores”. No entanto, as regras para estes equipamentos têm vindo a ser definidas e há novas normas.
No próximo verão, os novos drones à venda terão um identificador que permitirá chegar mais facilmente ao infrator no caso de incumprimento.
Drones vão passar a ter um sistema GPS para facilitar a identificação
De acordo com o JN, os drones vão passar a ter um sistema GPS para facilitar a identificação do aparelho em casos de infração. O vice-presidente da APDrone – Associação de Pilotos e Operadores de Veículos não Tripulados, Miguel Ribeiro, avançou, ao jornal, que a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) aprovou recentemente as normas a distribuir aos fabricantes.
Miguel Ribeiro referiu que…
Os novos drones com este identificador poderão ser identificados por populares ao descarregar uma aplicação que permite a sua identificação, como uma matrícula de um carro. Desta forma, podem fazer queixa às autoridades, identificando o objeto. As autoridades terão a capacidade de saber quem é operador e o seu proprietário
Principais regras de voo com drone
Para aqueles que ainda não conhecem as regras de voo com drones, deixamos aqui os principais cuidados que deve ter com este tipo de aeronaves.
- Assegurar de que o drone está em perfeitas condições
- Seguir as instruções de segurança do fabricante
- Manter o contacto visual com o drone ao longo de todo o voo
- Voar só com boa visibilidade e boas condições meteorológicas
- Se avistar uma aeronave tripulada, deve desviar-se e dar-lhe prioridade
- Respeitar a privacidade de todas as pessoas
- Manter uma distância segura de pessoas e bens, de forma a evitar danos causados pelo drone. Para aeronaves brinquedo a distância mínima é de 30 metros.
- Não sobrevoar concentrações de 12 ou mais pessoas
- Não voar sem autorização da ANAC para drones que pesem mais de 25 kg.
- Não realizar voos noturnos, além da linha de vista ou acima dos 120 metros sem autorização da ANAC
- Não sobrevoar áreas restritas, proibidas, perigosas, reservadas ou temporariamente reservadas
- Não sobrevoar zonas de sinistro onde estejam a decorrer ações de proteção e socorro sem autorização do comandante de operações
- Não voar acima das alturas definidas nas áreas de proteção operacional dos aeroportos nacionais sem autorização da ANAC
- Não realizar fotografia ou filmagens aéreas sem contactar previamente a Autoridade Aeronáutica Nacional – Força Aérea
- As aeronaves brinquedo não podem sobrevoar pessoas e voar acima de 30 metros de altura
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