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Apple terá que indemnizar cliente por venda de iPhone sem carregador

A decisão da Apple em vender o iPhone sem adaptador de corrente foi tomada sob a premissa de diminuir o lixo tecnológico no mundo, levando os utilizadores a reciclar os carregadores que teriam de outros dispositivos. No entanto, esta jogada da Apple continua a gerar controverteria.

Num caso recente, uma cliente brasileira deverá ser indemnizada em cerca de 1000 € (5 mil reais) pela Apple, por tê-la obrigado a comprar um carregador à parte aquando da compra de um novo iPhone.


Venda de smartphones com ou sem carregador?

A Apple em 2020 decidiu que os seus smartphones não seriam mais vendidos com carregador, nem com outros acessórios. Na caixa apenas vem o smartphone e o cabo Lightning para USB‑C.

Esta decisão muito contestada por uns e aplaudida por outros teria como objetivo minimizar o impacto ambiental da empresa, mas como já foi conhecido, retirar o carregador e os EarPods da caixa do iPhone rendeu muito dinheiro à Apple.

Não é a primeira vez que a retirada dos acessórios da caixa do iPhone chega ao tribunal, mas este caso poderá abrir um precedente, perante a lei do Brasil.

Apple terá que indemnizar cliente

Uma cliente levou a Apple a tribunal por ter sido obrigada a comprar um carregador à parte, no momento da compra do iPhone. Neste caso, o juiz que avaliou o caso, deu razão à cliente, com base no artigo 39 do Código do Consumidor (CDC), por “venda casada”.

A “venda casada” é uma prática abusiva e proibida no Brasil e é referida porque a cliente alega que para usar o iPhone estava a ser obrigada a comprar o carregador, por não ter nenhuma opção compatível.

No texto da decisão, segundo avança o Tecmundo, pode ler-se:

Trata-se a venda casada por dissimulação ou ‘às avessas’, de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor. O CDC visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços

A empresa norte-americana deverá, assim, pagar uma indemnização à cliente no valor de 5 mil reais, cerca de 1000 € à taxa de câmbio atual.

De relembrar que, já há um ano, a Apple foi multada em cerca de 1,9 milhões de dólares pela não inclusão de carregador, sob acusações de que a Apple estaria a enganar os consumidores com a publicidade feita ao dispositivo. Além disso, a empresa foi obrigada pelo Procon-SP em dezembro, a fornecer um carregador para quem comprasse o iPhone e o solicitasse.

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