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Projeto de lei francês visa permitir que doentes terminais tomem medicamentos letais

O Governo de França apresentou, ontem, quarta-feira, um projeto de lei para permitir que os adultos com cancro terminal ou outra doença incurável tomem medicamentos letais.


Depois de prometido por Emmanuel Macron e após um relatório, feito no ano passado, indicar que a maioria dos cidadãos franceses apoiaria a legalização, o Governo de França apresentou, ontem, um projeto de lei para permitir que os adultos com cancro terminal ou outra doença incurável tomem medicamentos letais.

Segundo a ministra da Saúde, Catherine Vautrin, após uma reunião do Conselho de Ministros, os doentes devem ter mais de 18 anos e ser cidadãos franceses ou viver em França. Além disso, devem fazer o pedido de medicação letal e confirmá-lo após um período de reflexão.

Mais, uma equipa de profissionais de saúde terá de confirmar que o doente reúne três condições:

Ao medicamento letal não poderão recorrer, porém, pessoas com doenças psiquiátricas graves e doenças neurodegenerativas, como a doença de Alzheimer.

Caso o pedido de medicação letal seja aprovado, um médico entregará ao paciente uma receita, válida por três meses, para a medicação letal. Esta poderá ser tomada em casa, num lar ou num centro de saúde. Se o doente não conseguir administrá-la a si próprio, como consequência de alguma limitação física, poderá ser ajudado por alguém à sua escolha, ou por um médico, ou enfermeiro.

Catherine Vautrin, ministra da Saúde de França

A ministra revelou, ainda, que no projeto de lei consta a cláusula de consciência, por via da qual um profissional de saúde nunca será obrigado a auxiliar um doente que decida pelo medicamento letal.

Com o debate no Parlamento francês como próximo passo para o projeto de lei, a ministra da Saúde do país apelou à escuta e à humildade, por se tratar de um assunto sensível, e pediu “respeito pela liberdade de consciência de cada um de nós”.

Segundo informação compilada pela DECO PROTeste, na Europa, também já permitiam a prática de eutanásia os seguintes países: Bélgica, Holanda, Luxemburgo e Suíça. Além destes, também os estados americanos de Oregon, Vermont, Califórnia e Washington, e o Canadá, o Uruguai e a Colômbia.

 

Morte medicamente assistida em Portugal

Em Portugal, a lei da eutanásia foi aprovada em maio de 2023, com a Assembleia da República a confirmar, no dia 12 de maio, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida. Porém, o país aguarda, ainda, a regulamentação da lei. Só 30 dias após a publicação desta é que ela entrará, de facto, em vigor.

A lei da eutanásia, em Portugal, esclarece o conceito de sofrimento de grande intensidade, lesão definitiva de gravidade extrema e doença grave e incurável. Além disso, a morte medicamente assistida só pode ocorrer por umas das seguintes formas:

  1. Suicídio medicamente assistido: quando o doente autoadministra fármacos letais, embora sob supervisão médica;
  2. Eutanásia: quando os fármacos letais são administrados pelo médico ou profissional de saúde habilitado para esse efeito.

De ressalvar que a morte medicamente assistida só pode ocorrer através da eutanásia se o suicídio medicamente assistido não for possível devido a incapacidade física do doente.

A morte medicamente assistida ocorre por decisão da própria pessoa, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou a residir legalmente em território nacional. Essa pessoa deve estar em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável – conceitos, desde logo, esclarecidos pela lei.

Assim como noutros países onde a lei é aplicável, o processo de autorização é complexo e implica um longo caminho burocrático.

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