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Governo dá luz verde ao lítio em seis localidades! Saiba quais são…

De acordo com um comunicado do Ministério do Ambiente, o Governo vai avançar para o concurso de prospeção e pesquisa de lítio em seis locais. Estas seis localidades foram consideradas viáveis pela Avaliação Ambiental Estratégica.

Fique a saber quais as localidades que receberam luz verde para a prospeção e pesquisa de lítio e onde não vai avançar.


Arga e Segura ficam de fora da prospeção de lítio

O gabinete de João Matos Fernandes indica que foram analisadas oito áreas com potencial de existência deste metal, tendo decidido que seis delas têm condições para avançar para exploração. Dessa forma, nos próximos 60 dias o Governo deverá lançar o procedimento concursal para atribuição de direitos de prospeção e de pesquisa de lítio, refere o Jornal Economico.

No relatório de avaliação ambiental preliminar foram analisadas as áreas: Arga (Viana do Castelo), Seixoso-Vieiros (Braga, Porto e Vila Real), Massueime (Guarda), Guarda – Mangualde (quatro zonas espalhadas por Guarda, Viseu, Castelo Branco e Coimbra) e Segura (Castelo Branco).

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) promovida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), concluiu que a zona denominada Arga, núcleo constituído pelas freguesias de Arga de Baixo, Arga de Cima e Arga de São João, no concelho de Caminha, a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) promovida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) concluiu que “as restrições ambientais” decorrente da “expectável classificação da Serra d’Arga como Área Protegida inibem a prospeção e consequente exploração, ficando assim fora do objeto do futuro concurso.  Nesse sentido a prospeção de lítio não avança na Serra d’Arga.

Nos seis locais que vão avançar para concurso, foram ainda excluídas zonas de maior densidade urbana, funcional e demográfica, tendo ocorrido uma redução de 49% da área total inicialmente sujeita a Avaliação Ambiental.

O concurso público “poderá avançar nos próximos 60 dias”, sendo que após aquele procedimento e a prospeção (a decorrer num prazo máximo de cinco anos) poderá iniciar-se a exploração de lítio, com cada um dos projetos a ser sujeito a Avaliação de Impacto Ambiental.

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