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COVID-19: Vai fazer um teste rápido em casa? Tem de saber isto

Desde o passado dia 13 de março que é possível comprar testes rápidos para a COVID-19 nas farmácias e parafarmácias. Se até agora os testes rápidos de antigénio em Portugal eram apenas feitos por profissionais, agora podem ser feitos por qualquer pessoa, mas atenção!

O Infarmed, DGS e INSA, consideram que os testes rápidos “efetuados por leigos têm características de desempenho inferiores comparativamente às observadas na utilização por profissionais”. Conheçam os critérios indicados para a realização de testes rápidos à COVID-19 feitos em casa.


De acordo com circular informativa publicada, cujo assunto é relativo  à Portaria nº 56/2021, de 12 de março – Regime excecional no âmbito da COVID-19: Critérios de inclusão, operacionalização da utilização e reporte de resultados dos autotestes, pode ler-se que…

O autoteste deve ser concebido e construído por forma a garantir que o dispositivo seja de fácil utilização pelo leigo, em todas as fases da manipulação, incluindo o processo de colheita, e reduzir tanto quanto possível os riscos de os utilizadores cometerem erros no processo de colheita, na manipulação do dispositivo e na interpretação dos resultados.

Quando efetuados por leigos, os testes rápidos têm características de desempenho inferiores comparativamente às observadas na utilização por profissionais

O que fazer se teste rápido for positivo, negativo inconclusivo?

 

Circular informativa

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