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COVID-19: Já pode comprar testes rápidos nos supermercados

A pandemia ainda está para durar apesar de existirem alguns países que estão melhores que outros. O planeamento e as estratégias são fundamentais para limitar e tentar controlar a pandemia.

A partir de hoje os testes rápidos de antigénio podem agora ser adquiridos nos supermercados em Portugal.


Testes rápidos de antigénio (TRAg) devem cumprir critérios…

Perante o aumento da incidência de novos casos de infeção, e de acordo com a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, prevista na Norma n.º 019/2020, de 26 de fevereiro de 2020, da Direção-Geral da Saúde, atualizada em 22 de junho de 2021, a massificação da testagem, a realização de autotestes e a vacinação contra a COVID-19 são instrumentos essenciais na implementação da estratégia «Find-Test-Track-Trace-Isolate» que tem vindo a ser adotada em Portugal como reforço das medidas de controlo da pandemia.

O Conselho de Ministros aprovou ontem a venda em supermercados de testes rápidos de antigénio (TRAg) para deteção do SARS-CoV-2.

1 – Os TRAg na modalidade de autoteste utilizados para rastreio da infeção por SARS-CoV-2 podem ser disponibilizados no mercado nacional em supermercados e hipermercados, desde que sejam garantidas as condições definidas pelo fabricante na informação constante na rotulagem e/ou no folheto informativo.

Os chamados autotestes já eram vendidos nas farmácias, apesar de não existir muita disponibilidade uma vez que têm tido muita procura por parte dos portugueses.

De relembrar que qualquer resultado positivo ou inconclusivo em pessoa assintomática, que não tenha tido contacto com um caso confirmado nos últimos 14 dias, deve levar a um teste de confirmação, por RT-PCR, «desde que o indivíduo não tenha tido infeção por SARS-CoV-2 confirmada laboratorialmente nos 90 dias anteriores».

Os testes devem cumprir os critérios de sensibilidade e especificidade estabelecidos na Circular Informativa Conjunta n.º 004/CD/100.20.200, de 14 de outubro de 2020, identificam-se, como solução capaz de contribuir para a deteção precoce de casos de infeção, os TRAg realizados em amostras da área nasal anterior interna, pela sua resposta unitária rápida e pela facilidade de colheita, menos invasiva que a colheita na oro e nasofaringe.

Os TRAg na modalidade de autoteste constituem dispositivos médicos para diagnóstico in vitro de autodiagnóstico e o seu acesso pela população encontra-se garantido através da Portaria n.º 56/2021, de 12 de março, que estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna.

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