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Finanças: Atualize o agregado familiar até 15 de fevereiro

Novo ano e novas alterações ao nível no portal das finanças como já demos aqui a conhecer. Uma das novidades é a possibilidade dos contribuintes poderem atualizar o seu agregado familiar. Segundo as informações disponíveis no próprio portal das finanças, estas alterações podem ser realizadas até dia 15 de fevereiro.


Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2017. Caso não seja efetuada esta confirmação/alteração, a AT disponibilizará o IRS automático com base nos dados da declaração do ano anterior (2016).

Para procederem a esta alteração/atualização, basta que acedam a este link. Em seguida carreguem em autenticar para cada um dos contribuintes que se encontrem registados e listados na interface.

Se tiverem mais algum dependente devem carregar em Adicionar Dependente. Esta opção entra-se no fundo da página apresentada.

Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.

Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.

A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.

No seguimento dos nossos testes, o Portal das Finanças apresenta vários erros não sendo fácil proceder a esta atualização de informação à primeira. Apesar destas alterações/informações não serem obrigatórias, é importante frisar que podem ser importantes especialmente ao nível do IRS automático.

Alguma dúvida ou questão deixem nos comentários.

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