Até ao próximo dia 15 de fevereiro, os contribuintes têm de comunicar ao fisco o seu agregado familiar. Esta informação é fundamental para efeitos do IRS Automático.
A comunicação do seu agregado familiar pode ser realizada via Portal das finanças e agora também através da app “Agregado Familiar”.
Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar. Além disso, podem igualmente comunicar outros elementos pessoais relevantes, como, por exemplo, a residência alternada de dependentes em guarda conjunta, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, etc. Estes dados são úteis para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha o modelo 3 com elementos pessoais atualizados.
A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2018. Caso não seja efetuada esta confirmação/alteração, a AT disponibilizará o IRS automático com base nos dados da declaração do ano anterior (2017). Veja aqui como pode preencher o seu agregado familiar.
App para comunicar o seu agregado familiar
A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza ao contribuinte, para efeitos do IRS Automático, a possibilidade de comunicar/consultar no seu dispositivo móvel, os seus elementos pessoais relevantes e outros, designadamente:
- Composição do seu agregado familiar;
- Informação sobre os dependentes;
- Informação complementar relativa às moradas:
- Entidade à qual pretende consignar o seu IRS/IVA
Para aceder ao serviço necessita do seu número de contribuinte e senha de acesso de cada elemento do agregado familiar. Além disso, irá necessitar da morada completa da sua habitação permanente.
Pequenos gestos marcam a diferença…
Já sabe para quem vão os 0,5% do IRS que tem direito a doar? Saiba que pode escolher a entidade que vai beneficiar da consignação de parte do seu IRS.