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Lei da Cópia privada: Taxa máxima será de 15€

Um dos assuntos mais discutidos nos últimos dias é a Lei da Cópia Privada que foi aprovada ontem em conselho de ministros. Na prática, a lei da cópia privada é uma excepção à lei dos Direitos de Autor, podendo o consumidor fazer uma cópia do conteúdo original (ex. CD Audio, DVD, um livro, etc), mas essa cópia deverá ser para uso exclusivamente privado.

Esta sexta-feira o Governo revelou os valores a cobrar, tendo baixado o valor máximo/por equipamento, de 25€ para 15€.

Segundo o jornal Expresso, só à hora do almoço desta sexta-feira a Secretaria de Estado da Cultura (SEC) e o Ministério da Economia chegaram a acordo em relação à taxa sobre dispositivos digitais, que vai agravar os preços de artigos tão diversos como pens, discos rígidos, smartphones ou tablets.

De acordo com o comunicado emitido hoje pelo Governo, a taxa a aplicar a qualquer dispositivo electrónico não ultrapassará em nenhum caso o limite máximo de 15 euros. No mesmo comunicado são detalhadas as taxas a aplicar a cada equipamento, de acordo com a capacidade de armazenamento.

Noutros casos, como pens ou cartões de memória, o valor máximo cobrável passou de 10 para 7,5 euros. Apenas um equipamento ultrapassa o valor dos €25: as fotocopiadoras a laser com capacidade de mais de 40 páginas por minuto serão taxadas em €20 (na proposta original era €25).

O valor por gigabyte desceu também em todos os equipamentos. Por exemplo, o valor por GB nos smartphones passa de 15 para 12 cêntimos e nos tablets passa de 25 para 20 cêntimos.

Alguns exemplos dados pelo próprio Governo:

Inicialmente o Governo referiu também que a estimativa de cálculo era conseguir 15 a 20 milhões de euros sendo esse montante posteriormente distribuído pelos autores/artistas”. No entanto, no comunicado pode ler-se que a receita total desta actualização da lei não passará dos 15 milhões de euros.

Comunicado Oficial

Na sequência das várias notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social sobre a proposta de lei 283/2014, que introduz alterações à chamada lei da Cópia privada, o Governo esclarece que:

A compensação equitativa aplicada a cada equipamento e suporte electrónico reverte, na íntegra, para a entidade que agrega os representantes dos autores, intérpretes, executantes, editores, produtores fonográficos e videográficos, sendo distribuída nos termos definidos na lei.

Em nenhuma situação poderá a compensação equitativa aplicada a um equipamento ou suporte ultrapassar os limites definidos na lista em anexo a este comunicado.

A compensação equitativa aplicável está discriminada na referida lista. A título de exemplo:

a)      Telemóvel com capacidade de memória de 8GB – Valor aplicável: 0,96€

b)      Tablet com capacidade de memória de 16 GB – Valor aplicável: 1,92 €

c)       Computador ou disco externo com 1 TB  de capacidade – Valor aplicável: 4€

d)      Cartão de memória ou Pen/USB com 16 GB de capacidade – Valor aplicável: 0,256€

Ao mesmo aparelho, dispositivo ou suporte, que disponha de vários tipos de memória, apenas se aplica uma categoria de compensação equitativa.

A presente proposta de lei vem alargar o quadro de isenções, previstas pela lei atualmente em vigor. a equipamentos utilizados no âmbito de um conjunto de  atividades profissionais designadamente nas áreas da imagem, som, design, engenharia, arquitetura, etc .

O Governo estima que a aplicação destas tarifas totalizará, anualmente, um valor limite de 15 milhões de euros.


Download: Tabela cópia privada

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