A Região Autónoma dos Açores aprovou, recentemente, a criação de áreas marinhas protegidas em 30% do mar do arquipélago, sendo a maior rede do Atlântico Norte. Que impacto é que esta decisão terá?
Poucos dias antes da Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade (COP16), que está a decorrer em Cali, na Colômbia, desde o dia 21 de outubro e até 1 de novembro, a Região Autónoma dos Açores aprovou a criação de áreas marinhas protegidas em 30% do mar do arquipélago.
Conforme a informação divulgada pelo jornal Público, o diploma determina a proteção de 30% do mar que circunda o arquipélago composto por nove ilhas vulcânicas, numa área total de 287 mil quilómetros quadrados. Por estar “totalmente protegida”, não são permitidas atividades extrativas ou destrutivas em metade dessa área.
A aprovação do diploma pela Região Autónoma dos Açores impõe uma alteração à legislação existente, que estabelecerá “a maior Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Atlântico Norte”, segundo uma nota de imprensa da presidência do Governo Regional.
Mar dos Açores tem uma área de cerca de 1.000.000 quilómetros quadrados
A decisão regional vai ao encontro da meta 30×30, que prevê a proteção de 30% de áreas terrestres e marinhas relevantes até 2030.
A liderança dos Açores é inspiradora, considerando que menos de 3% do oceano do mundo está total ou altamente protegido.
Lê-se na nota de imprensa, conforme o órgão de comunicação social, que relembra que o mar dos Açores engloba uma área de aproximadamente 1.000.000 quilómetros quadrados, o que corresponde a mais de metade das águas territoriais portuguesas (e a cerca de 15% das águas europeias).
A moldura legal que determina a Rede de Áreas Marinhas Protegidas permite a criação de um santuário para espécies migratórias, peixes e corais de águas profundas e, por fim, os ecossistemas únicos de fontes hidrotermais.
Esta semana, o Governo da República anunciou que vai compensar a 100% os pescadores dos Açores pela quebra de rendimento devido à criação das áreas marinhas protegidas, segundo a Lusa.
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