Se vendeu o carro e o comprador não mudou o registo de propriedade para o nome dele, então, na verdade, o veículo continua legalmente no seu nome. Saiba como mudar o registo de propriedade e caso não o faça o que pode acontecer.
Se o comprador do seu veículo não mudou o registo de propriedade para o nome dele podem acontecer várias coisas. Se o veículo continuar em seu nome pode receber multas e coimas associadas ao veículo; Ser responsabilizado por impostos, como o IUC (Imposto Único de Circulação); e pode ter possíveis complicações em caso de acidentes ou outros incidentes com o veículo.
Em Portugal, é obrigatório comunicar a venda às autoridades competentes. Deve dirigir-se a:
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou;
- Conservatória do Registo Automóvel.
Deve apresentar os seguintes documentos:
- Contrato de compra e venda, assinado por si e pelo comprador;
- Documento Único Automóvel (DUA) do veículo;
- Declaração de venda (se for aplicável).
Se o comprador não tiver mudado o nome no registo, pode iniciar o processo de transferência de propriedade como vendedor. Isto é permitido pela lei em Portugal. O custo do registo é geralmente pago pelo comprador, mas pode tomar esta iniciativa para se proteger. De referir de deve ter em sua posse a “Declaração de Compra e Venda”. Pode fazer o registo online aqui.
De referir também que o prazo do registo de alteração de propriedade deverá ser feito nos 60 dias subsequentes à data do facto que origina a transferência do automóvel de um sujeito para outro. Se passado este período verificar que o automóvel ainda se encontra em seu nome pode:
- Efetuar o registo em nome do comprador
- Requerer a apreensão do veículo
- Pedir o cancelamento da matrícula
O custo do emolumento de registo na Conservatória do Registo Automóvel é de 65 €.