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Veículos Elétricos – Apoios/incentivos para aquisição Particulares

Foi publicado no dia 22 de março de 2022 o Despacho n.º 3419-B/2022, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022.

Após submissão, as candidaturas ficam a aguardar validação. Após a validação da candidatura será enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da mesma. Mas quais os apoios/incentivos para aquisição de veículos elétricos por parte de Particulares?


O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017 que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica.

O regulamento tem a dotação de dez milhões de euros (mais do dobro do ano passado), e introduz novas regras de atribuição. São introduzidas duas novas tipologias de incentivo:

Tipos de veículos elétricos e respetivos incentivos

Tipologia 1 – veículos ligeiros de passageiros (categoria M1):

Tipologia 2 – veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1):

Tipologia 3 – bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica:

devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

 

Tipologia 4 – bicicletas elétricas para uso citadino:

Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:

Tipologia 6 – bicicletas citadinas convencionais:

Beneficiários elegíveis:

Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 30 de novembro de 2022, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental – aqui.

O pagamento do incentivo, é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário, identificada no processo de submissão do pedido, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo, até ao dia 31 de dezembro de 2022.

Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas (VEN 2022)

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