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Quer comprar um veículo elétrico? Peça já o seu cheque

Se em 2018 o valor total do apoio para aquisição de veículos elétricos era de 2,65 milhões de euros, em 2019 o valor subiu para os três milhões de euros. 

As candidaturas para o cheque “de apoio” já estão abertas… por isso se está interessado em comprar veículo elétrico é melhor despachar-se.


Se está a pensar candidatar-se aos apoios do Estado para aquisição de um veículo elétrico então fique a saber o que tem de fazer. No passado dia 5 de março de 2019 foi publicado o Despacho n.º 2210/2019, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2019), disponível aqui. No mesmo dia foi disponibilizado o formulário on-line para candidatura a este incentivo.

Formulário de candidatura ao incentivo

Para começar deverá aceder à página do fundoambiental e proceder ao preenchimento do formulário de candidatura. Após submissão as candidaturas ficam a aguardar validação. Depois de ser validada a candidatura é sempre enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da mesma.

Incentivo também para bicicletas elétricas

Além de um incentivo para a introdução no consumo de veículos ligeiros elétricos e de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos, este ano passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas elétricas. Os valores e limites dos incentivos a atribuir passam a ser os seguintes:

De relembrar que deixam de ser elegíveis os veículos ligeiros cujo custo total de aquisição seja superior a 62.500€. Os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos.

Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.

O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões de quatro rodas é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 3 000€ (três mil euros) no caso de o candidato ser uma pessoa singular, e de 2 250€ (dois mil duzentos e cinquenta euros), caso o candidato seja uma pessoa coletiva. Estes valores são devidos pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2019.

Toda a informação aqui.

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