Conduzir em segurança não é apenas e só cumprir as velocidades. Por vezes as conduções atmosféricas obrigam a que se adapte a condução, sendo que as condições climatéricas adversas são um fator de risco acrescido na condução. O que fazer se estiver nevoeiro?
O nevoeiro altera substancialmente as condições da circulação rodoviária, devendo os condutores adotar comportamentos ajustados a estas situações e adaptar a condução às condições meteorológicas.
Se vai conduzir e está nevoeiro, deve circular com os médios e os faróis de nevoeiro ligados. Logo que o nevoeiro se dissipe, desligue-os imediatamente, segundo refere a PSP.
Luz de Nevoeiro: O que diz o código da estrada?
O veículo tem luz de nevoeiro à frente e da retaguarda com propósitos diferentes. Segundo o Artigo 60.º do Código da Estrada:
- Luz de nevoeiro da frente: destinada a melhorar a iluminação da estrada em caso de nevoeiro ou outras situações de visibilidade reduzida;
- Luz de nevoeiro da retaguarda, destinada a tornar mais visível o veículo em caso de nevoeiro intenso ou de outras situações de redução significativa de visibilidade.
De acordo com o que é referido no Artigo 61.º – Condições de utilização das luzes, desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:
- De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados.
- 2 – É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem
A coima pelo uso indevido de faróis de nevoeiro pode ir dos €30 aos €150.