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Telemóvel em voz alta enquanto conduz… será que pode?

Todos nós sabemos que o uso de telemóvel é proibido durante a condução. No entanto, há situações, em que os condutores usam o equipamento de forma “alternativa” e consideram que seja legal. Mas será mesmo?


Não pode manusear de forma continuada um telemóvel…

Quem conduz é comum ver condutores com o telemóvel na mão para realizar comunicações. É verdade que o uso do telemóvel é proibido durante a condução, mas há exceções. Saiba o que diz o Código da Estrada.

De acordo com o Artigo 84.º – Proibição de utilização de certos aparelhos, do Código da Estrada.

  1. É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos;
  2. Excetuam-se do número anterior:
    1. Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
    2. Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
  3. É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.

Tendo como base a lei, os condutores podem usar o telemóvel em alta voz, mas não podem manusear o equipamento de forma continuada.

Multas e Contraordenações

Ainda segundo o Artigo 84.º,

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