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Será que pode buzinar sempre quando quiser?

Quem anda na estrada sabe que os condutores gostam de usar a buzina! Ou porque alguém não fez pisca, ou porque um veículo está mal estacionado, ou porque um condutor se quis meter na fila… tudo é motivo para uma “buzinadela”. Mas será que podem?


É verdade que não há muitas notícias sobre alguém que tenha usado a buzina e tenha sido multado. No entanto, o Código da Estrada refere em que situações podem ser usados sinais sonoros. Quem não cumprir, está sujeito a multas.

De acordo com o Código da Estrada, o uso da buzina só é permitido em situações específicas, nomeadamente:

Não é permitido buzinar:

Código da Estrada – Multas para quem usar a buzina indevidamente

Quem não cumprir o disposto nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Além disso, quem infringir o disposto no n.º 6 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 5 do artigo 161.º.

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