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Sabia que há veículos que não pagam IUC? AT esclareceu…

Existem diversos veículos que estão isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) em Portugal, conforme estabelecido no artigo 5.º do Código do IUC. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu recentemente quais são esses casos.


A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu recentemente que a isenção de IUC prevista no artigo 5.º, n.º 1, alínea f) do Código do IUC aplica-se exclusivamente a veículos destinados ao transporte em táxi ou ao serviço de aluguer com condutor identificados com a letra “T”.

Esta isenção abrange veículos da categoria B com emissões de CO₂ até 180 g/km (NEDC) ou até 205 g/km (WLTP), desde que estejam devidamente licenciados para essas atividades.

A AT sublinha que os veículos TVDE não se enquadram nesta categoria, uma vez que não possuem a designação “letra T” e operam sob um regime distinto. Assim, mesmo que cumpram os limites de emissões de CO₂, os veículos TVDE não beneficiam da isenção de IUC.

Esta distinção tem gerado críticas por parte de profissionais do setor, que consideram a medida discriminatória em relação aos operadores de TVDE.

Veículos isentos de IUC

O IUC é o imposto que substitui o antigo “selo do carro” e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal.

O pagamento deste imposto é anual. No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo.

Se comprou o veículo em primeira mão num concessionário automóvel, o pagamento é feito no momento da compra.

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