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Radares de Velocidade: quem decide a localização dos radares e quais os critérios?

A colocação de radares de velocidade, frequentemente criticada como “simples caça à multa”, leva  a várias questões: quem decide a localização? Quais os critérios usados? E por que há tantas diferenças de limites e fiscalização em estradas com características idênticas?


Ao contrário do que se poderia pensar, não existe uma única entidade com autoridade absoluta para decidir onde ficam os radares ou como são definidos os limites de velocidade. Pelo menos cinco organismos diferentes participam de alguma forma no processo:

Limites de velocidade – lei vs exceções

O Código da Estrada português define os limites padrão (por exemplo, 50 km/h em zonas urbanas, 120 km/h nas autoestradas). Mas existem exceções: quando o tráfego ou características da via o justificam, os limites podem ser alterados, por proposta da entidade gestora, e com despacho do MAI ou do presidente da ANSR.

Na prática isto quer dizer que:

Ou seja: limites diferentes podem ser fixados para estradas com geometria semelhante, o que muitas vezes gera confusão e críticas públicas.

Onde e porquê existem radares?

Segundo a ANSR, antes de instalar um radar, são considerados fatores como:

A colocação de multas através de radares é, de facto, um dos principais mecanismos para reduzir a velocidade e, teoricamente, a sinistralidade rodoviária. Mas a lógica de decisão nem sempre é transparente e deixa espaço para críticas: muitas vezes, ruas ou autoestradas semelhantes têm limites e radares diferentes sem uma justificativa pública clara.

Exemplos que ilustram a falta de lógica uniforme

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