Depois de adquirir um carro novo, há algumas coisas que vai ter de fazer ao longo do tempo. A inspeção é uma dessas “obrigações” e quando se compra um veículo novo a questão que se coloca é quando é que a inspeção deve ser feita.
Em Portugal, a primeira Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) de um carro novo deve ser feita quatro anos após a data da primeira matrícula. A partir daí, as inspeções seguem o seguinte cronograma:
- De 4 a 8 anos: a inspeção é feita de 2 em 2 anos.
- A partir dos 8 anos: a inspeção passa a ser anual.
Quais os documentos a ter consigo para a inspeção e quanto custa?
Quando se desloca a um centro de inspeções automóvel, deve ter consigo os seguintes documentos:
- DUA (Documento Único Automóvel);
- Título de registo de propriedade;
- CC (Cartão de Cidadão) ou BI (Bilhete de Identidade);
- Documento do Seguro.
Relativamente aos valores, a tabela atual indica:
- Veículos ligeiros: 35,89€
- Veículos pesados: 53,73€
- Reboques e semirreboques: 35,89€
- Motociclos, triciclos e quadriciclos: 18,08€
- Reinspeção: 8,99€
De referir que um automóvel pode ser reprovado sem imobilização ou reprovado com imobilização.
O veículo é reprovado sem imobilização, caso se detetem 6 ou mais anomalias de grau 1 (leves) ou uma anomalia de grau 2 (graves). Nesse sentido, terá de levar o seu automóvel de novo à inspeção no prazo de um mês (período durante o qual não pode transportar passageiros ou carga) com as anomalias corrigidas.
Se for reprovado com imobilização, caso se detetem anomalias de grau 3 (muito graves), terá de imobilizar, de imediato, o seu automóvel. De referir que só é permitida a circulação de um veículo nestas condições até à oficina de reparação.