Pplware

Programa E-Lar: já se sabe o valor do apoio por equipamento

O Programa E-LAR enquadra-se nas medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Já se sabe o valor do apoio por equipamento.


O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.

Os objetivos específicos incluem:

As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”.

Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável.

Apenas são admitidas Entidades Fornecedoras previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos.

As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes:

Tipologia 1 – Equipamentos: 

Tipologia 2 – Serviços: 

O apoio financeiro é processado através do reembolso aos fornecedores qualificados, após a aprovação da candidatura do beneficiário e a ativação de um “Voucher” E-LAR.

A dotação está distribuída pelos seguintes grupos de beneficiários:

O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal em vigor (apenas aplicável nos Grupos I e II).

Os montantes unitários máximos para as despesas elegíveis são os seguintes:

Para Beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e Beneficiários da TSEE (Grupo I e II):

Para Outras Pessoas Singulares (Grupo III):

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt).

O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.

Exit mobile version