Quem circula pelas autoestradas em Portugal tem a noção da quantidade de portagens que existem. Os valores a pagar também não são propriamente simpáticos, mas o pior mesmo é se se esquecer de pagar.
Passar num pórtico sem Via Verde e não fazer o pagamento em poucos dias, pode levar a custos administrativos astronómicos.
Como sabemos, passar por uma autoestrada com portagens virtuais, como, por exemplo, as ex-SCUT, é preciso pagar! O pagamento pode ser por débito direto ou então um pagamento posterior. No entanto, se o condutor se esquecer de efetuar o pagamento, pode receber contas pouco simpáticas.
De acordo com a Deco, só no primeiro semestre de 2021, mais de 400 pessoas pediram ajuda para resolver processos relacionados com a falta de pagamento de portagens virtuais.
Depois de a matrícula de uma viatura ser fotografada num pórtico de uma autoestrada com portagem virtual, o valor apenas fica disponível para pagamento nas 48 horas úteis seguintes. Nessa altura, o condutor pode efetuar o pagamento e dispõe de um curto prazo de cinco dias úteis para o fazer.
Se o condutor não dispõe de identificador da Via Verde, que permite o pagamento por débito direto, paga sempre a portagem acrescida de custos administrativos. Segundo revela a Deco, por cada pórtico passado, são mais 32 cêntimos, com o limite de 2,56 euros por viagem. Para saber quanto tem de pagar, basta que aceda aqui.
Falta de pagamento de Portagens Virtuais pode ser uma “dor de cabeça”…
Se falhar o pagamento da portagem no prazo inicial de cinco dias, o condutor é notificado pela concessionária da autoestrada, via carta registada, para o pagamento da taxa, acrescido de 2,51 euros por custos administrativos. Caso o pagamento não seja efetuado, o caso vai para a Autoridade Tributária (AT), a quem cabe a cobrança coerciva destas taxas de portagem.
Além da portagem, a AT cobra uma coima, que equivale a 7,5 vezes o valor em dívida, num mínimo de 25 euros e máximo de 100 euros. Acrescem ainda as custas de processo. Se o contribuinte pagar tudo nos 10 dias seguintes, o Fisco perdoa metade do valor. Falhando esse prazo, dispõe de 15 dias para o pagamento na totalidade.
Reconhecida como dívida fiscal, esta falta de pagamento de portagens e coimas permite à Autoridade Tributária reter eventuais reembolsos de IRS, penhorar salários, rendimentos ou bens.